NOTÍCIAS
STJ julga se prêmio milionário de viúva na loteria entra em inventário
14 DE SETEMBRO DE 2023
Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.
Prêmio de R$ 28 milhões conquistado durante casamento com separação obrigatória de bens deve entrar na meação do inventário após o falecimento do marido? Foi isso que a 4ª turma do STJ começou a debater na tarde desta terça-feira, 12. Os ministros decidiram converter o agravo interno em REsp, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.
No processo em questão, o casal vivia sob o regime da separação legal obrigatória desde 14/9/02. Na vigência do casamento e antes do falecimento do marido, a esposa foi vencedora em concurso de loteria no qual obteve a substancial quantia de R$ 28,7 milhões.
No STJ, o agravo foi interposto contra decisão do TJ/SP assim ementada:
“INVENTÁRIO. Preliminar de nulidade afastada. Casamento pelo regime de separação obrigatória de bens, com relacionamento em união estável anterior. Cônjuge sobrevivente. Prêmio decorrente de bilhete de loteria. Discussão quanto à autoria do jogo e possibilidade de meação. Necessidade de instrução que extrapola os limites da ação de inventário e deve ser analisada em ação própria. Art. 612 CPC. Tutela recursal revogada. Decisão mantida. Recurso não provido.”
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, monocraticamente, decidiu pela reforma do acórdão, reconhecendo a comunhão entre os cônjuges do prêmio de loteria obtido pela mulher, cujos recursos – e os bens com eles adquiridos – devem integrar o monte partível, à situação verificada na data em que falecido o de cujus.
Citando precedente da 4ª turma, o ministro entendeu que, mesmo na hipótese de separação legal obrigatória, “o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’ (CC/1916, art. 271, II; CC/2002, art. 1.660, II)”.
“Ou seja, na interpretação desta Corte Superior, tratando-se de bens adquiridos por fatos eventuais, o exame sobre a participação de ambos os cônjuges para sua obtenção (esforço comum) é desnecessário.”
Da decisão monocrática houve recurso, o qual foi analisado na tarde de ontem. O relator manteve o seu entendimento.
O ministro João Otávio de Noronha levantou alguns questionamentos e destacou que neste caso o maior problema está em saber quem comprou o bilhete. A ministra Maria Isabel Gallotti discordou e disse que provar quem comprou o bilhete seria uma prova praticamente impossível, ainda mais com o óbito de uma das partes. E ponderou que o valor seria ínfimo em relação ao prêmio.
“Eu penso que eles viviam juntos, estavam casados, havia um regime legal que impossibilitava a comunhão do patrimônio, mas esse patrimônio é resultado de sorte ou azar”, afirmou a ministra ao adiantar que se afiliaria com o voto do relator.
O ministro Noronha, então, sugeriu pedir vista, mas o colegiado acabou decidindo por converter o agravo em recurso especial, com retorno dos autos ao relator para oportuna apreciação pelo colegiado.
Processo: AgInt no AREsp 1.824.226
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Diferentões ou bizarros! 6 nomes ‘raros’ que só existem no Brasil (acredite)
25 de abril de 2023
Acredite ou não, existe uma pessoa que se chama Adormeciano. Você provavelmente não consegue ninguém com esses...
IRIRGS
Clipping – Metrópoles – ChatGPT, Lais… Como a tecnologia revolucionará o mercado imobiliário
24 de abril de 2023
Imagine que você está à procura de um imóvel, mas ficou em dúvida se vale a pena alugar ou comprar um...
Anoreg RS
Cartório TOP: NBR 15906 auxilia as serventias a gerirem seus processos atendendo aos requisitos legais e buscando melhorias na qualidade dos serviços
24 de abril de 2023
O programa é voltado para notários e registradores, além de suas equipes de trabalho, e conta com seis módulos...
Anoreg RS
Artigo – É possível penhorar milhas aéreas? – Por Maíra de Carvalho Pereira Mesquita
24 de abril de 2023
Princípio da efetividade processual, incluída a atividade satisfativa
Anoreg RS
Mesa Redonda: Centrais Eletrônicas e os novos serviços digitais é destaque na programação do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.