NOTÍCIAS
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
26 DE ABRIL DE 2023
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.
Homem que pedia a nulidade dos testemunhos de seus filhos como prova em processo de divórcio teve o pedido negado pelo STJ. A 3ª turma manteve decisão de origem ao considerar que não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes.
O propósito recursal visou definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais.
A defesa do homem alega que um dos filhos é proprietário de um dos bens adquiridos e, com isso, teria interesse financeiro na causa. E, por isso, pediu ao STJ a nulidade dos depoimentos como prova, e o entendimento de que os filhos seriam apenas informantes.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a prova testemunhal possui destaque entre os meios de prova, sendo as testemunhas verdadeiras auxiliares do juízo. Contudo, destacou que não é um meio de prova infalível, porquanto as experiências efetivamente vivenciadas, direta ou indiretamente, pelas testemunhas podem vir influenciadas por vários juízos de valores pessoal e outras influências.
O ministro salientou que as hipóteses de impedimento de suspeição de testemunhas partem do pressuposto de que a testemunha tenderia a dar declarações favoráveis a uma das partes ou resultado que lhe seria benéfico.
Assim, para S. Exa., não se verifica uma parcialidade presumida quando a testemunha possui vinculo de parentesco idêntico com ambas as partes, sobretudo quando não demonstrada a pretensão de favorecer um dos litigantes em detrimento do outro, caso em que o juiz poderá fazer as devidas considerações sobre esse interesse da testemunha.
“Além disso, o art. 447, § 4º e 5º, do CPC, contemplam que, sendo necessário, pode o magistrado admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, se estivessem, hipótese em que os depoimentos serão consentidos independentemente de compromisso e serão atribuídos a tais depoimentos o valor que mereçam no caso concreto.”
Assim, conheceu o recurso especial e desproveu.
A decisão foi unânime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Processo: REsp 1.947.751
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
18º Convergência anuncia André Gomes Netto como novo presidente do IEPTB-BR
26 de setembro de 2022
“A convergência nos impulsiona para uma nacionalização da atividade de Protesto, que tem que ser uma única...
Anoreg RS
Artigo – Condomínios de galpões são mesmo condomínios?
26 de setembro de 2022
Os tempos atuais exigem cada vez mais otimização do tempo e das informações, o que modificou as relações...
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória de imóvel pela via extrajudicial, inovação trazida pela Lei 14.382/22
26 de setembro de 2022
Outro ponto interessante e totalmente pertinente é que caso exista litígio envolvendo o contrato de promessa de...
Anoreg RS
5 anos de Ofícios da Cidadania: desburocratização e acessibilidade nos Cartórios de Registro Civil
26 de setembro de 2022
Lei nº 13.484/17 atribui aos cartórios emissão de documentos como RG e CPF
Anoreg RS
SAEC completa 1 ano de funcionamento com quase 10 milhões de solicitações realizadas
26 de setembro de 2022
Serviço eletrônico conecta usuário com os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país em um único site na...