NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional faz capacitação sobre correição on-line extrajudicial
02 de outubro de 2023
Com o objetivo de assegurar a plena utilização das funcionalidades correcionais das plataformas de notas e de...
Anoreg RS
STJ autoriza penhora de bem de família usado apenas por ex-companheiro
02 de outubro de 2023
Ministros entenderam que para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no...
Anoreg RS
Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca
02 de outubro de 2023
Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que...
Anoreg RS
Provimento nº 36/2023 – CGJ regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores
02 de outubro de 2023
Regulamenta a atuação da Comissão Permanente em Defesa das Prerrogativas dos Notários e Registradores em...
IRIRGS
50 Free Spinów bez depozytu w kasynie Vulkan Vegas
29 de setembro de 2023
Konsumenci Vulkan Vegas mogą na co dzień liczyć na wsparcie e-mailowe, telefoniczne, a także na czat na żywo....