NOTÍCIAS
União Estável e seus Reflexos no Tabelionato de Notas será tema da Caravana Registral em 26 de agosto
10 DE AGOSTO DE 2023
Evento será realizado em Vila Flores
A próxima Caravana Registral do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, que vai ocorrer no dia 26 de agosto, abordará a “União Estável e seus Reflexos nos Serviços Extrajudiciais”, sob a ótica de três especialidades: Registro Civil, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Participe e INSCREVA-SE!
O evento será realizado no Complexo Turístico Vila Capuchinhos (Rua do Seminário, 290, Vila Flores/RS) e contará com a registradora de títulos e documentos e tabeliã de notas e protestos de São Leopoldo, Jennifer Castellan de Oliveira, como palestrante do Tabelionato de Notas.
Com o Provimento nº 141/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como foco, as palestras da Caravana irão abordar o tema da união estável, o regime de bens e a conversão em casamento. Segundo Jenifer, a sua palestra focará em trazer uma uma contribuição ao estudo do tema sob a visão de uma tabeliã.
“O provimento trouxe inovações relevantes e polêmicas que demandam estudo e amadurecimento pelos operadores do extrajudicial”, conta.
Como participar
As inscrições custam R$ 50 e são abertas a registradores, notários, colaboradores de serventias, magistrados, advogados, estudantes de Direito e demais interessados na área extrajudicial. Atenção: para efetivação de sua inscrição, é necessário anexar o comprovante do pagamento PIX no formulário, ou então enviar ao WhatsApp da Secretaria da entidade, pelo telefone: (51) 9 8028-4123.
A programação completa será divulgada em breve. Aguarde.
SERVIÇO
O que: Caravana Registral em Vila Flores
Data: 26/08/23
Horário: Das 09h às 16h – com intervalo para almoço (a confirmar*)
Local: Complexo Turístico Vila Capuchinhos (Rua do Seminário, 290, Vila Flores/RS)
Telefone para reservas: (54) 3447-4700
INSCREVA-SE PELO FORMULÁRIO!
Outras Notícias
Anoreg RS
Final de ano: veja como fica o expediente nos cartórios notariais e de registro do RS
19 de dezembro de 2023
As informações relativas ao expediente dos cartórios extrajudiciais do RS estão reguladas na Consolidação...
Anoreg RS
Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação
19 de dezembro de 2023
Na união estável, o patrimônio adquirido graças ao esforço comum do casal deve ser partilhado em igual...
Anoreg RS
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
19 de dezembro de 2023
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
19 de dezembro de 2023
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 159/23 institui o Fundo de Custeio para implementação do Onserp / ON-RCPN / ON-RTDPJ
19 de dezembro de 2023
Clique aqui e confira na íntegra.