NOTÍCIAS
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
15 DE JANEIRO DE 2024
Introdução
A lei 14.711/23, chamada de novo marco legal das garantias, trouxe substanciais alterações não apenas no aprimoramento das regras de garantias, mas também nos serviços notariais.
A partir de alteração na lei 8.935/1994 (que dispõe sobre os serviços notariais e de registro) foi introduzido o artigo 7º-A. Segundo o dispositivo, os tabeliães de notas poderão “certificar o implemento ou a frustração de condições e outros elementos negociais” e “a rescisão do negócio celebrado” (inciso I e § 2º). Além disso, o dispositivo passou a admitir que tabeliães atuem como mediadores ou conciliadores (inciso II) e árbitros (inciso III).
Outra novidade foi a permissão de recebimento ou consignação do preço do negócio jurídico pelo tabelionato de notas, que fica responsável por transferir o montante à parte devida após constatar a ocorrência ou frustração das condições negociais aplicáveis (art. 7º, § 1º), ou seja, uma espécie de escrow account.
Não obstante tantas novidades, o objetivo precípuo deste estudo é avaliar a resolução do contrato de promessa de compra e venda de bens imóveis e como a ata notarial tratada no artigo 7º-A, da lei 8.935/1994 pode facilitar a extinção extrajudicial do negócio jurídico.
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 34/2023-CGJ institui o More Legal V, alterando dispositivos da CNNR
25 de setembro de 2023
Clique aqui e leia a normativa.
IRIRGS
IRIRGS lança 5ª edição da Registro de Ideias
25 de setembro de 2023
O IRIRGS convida a todos, Registradores e colaboradores dos cartórios, para conferirem o quinto volume da...
Anoreg RS
ASPECTOS ATUAIS E PRÁTICOS DE DIREITO IMOBILIÁRIO – EDIÇÃO 2023
25 de setembro de 2023
Curso ministrado em parceria com a Fundação ENORE-RS.
Anoreg RS
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
25 de setembro de 2023
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Anoreg RS
Artigo – Breves considerações sobre reconhecimento de filiação socioafetiva na via extrajudicial. Multiparentalidade
25 de setembro de 2023
A inovação legislativa veio a sanar a omissão quanto ao reconhecimento da filiação civil de enteados, podendo...