NOTÍCIAS
Atuação de cartório foi crucial para operação contra suspeitos de fraudes em financiamentos agropecuários
18 DE JULHO DE 2024
Deflagrada pela Polícia Federal, nesta terça-feira (16), a Operação Paper Land revelou a importância da atuação do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Crixás, no interior de Goiás, para o desmantelamento de um esquema de fraudes envolvendo empresários, advogados e funcionários da Caixa Econômica Federal. O grupo é suspeito de causar prejuízos de mais R$ 40 milhões em fraudes em financiamentos agropecuários.
O oficial do Registro de Imóveis de Nova Crixás, Jhonathan Estevam, informou ao Colégio Registral Imobiliário de Goiás (Cori-GO) que a fraude foi inicialmente descoberta graças à diligência do cartório que, mediante uma minuciosa análise, recusou o registro de uma Cédula de Crédito Rural suspeita. Esse ato desencadeou uma investigação aprofundada que culminou na operação da PF.
Ele explicou que durante a qualificação do título, foi notada a ausência de informações essenciais do documento e ainda a presença de vários dados inconsistentes. Ao examinar o documento, o oficial também constatou mais outro indício de irregularidade, relacionado a reconhecimento de firma.
Diante de tais suspeitas, foram feitas as verificações e consultas de praxe, nas quais os resultados indicaram se tratar de tentativa de golpe.
Considerando a situação, o oficial noticiou os acontecimentos à autoridade policial competente e emitiu nota devolutiva informando a impossibilidade de registro até que a questão da suposta falsidade fosse esclarecida.
O oficial prestou depoimento e forneceu os documentos à autoridade policial, que procedeu à apreensão dos mesmos e início das investigações cabíveis.
A Operação
A operação Paper Land cumpriu 18 mandados em 13 endereços nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Acreúna e Rio Verde. Segundo a investigação, o grupo criminoso utilizava documentos falsos e corrompia profissionais credenciados à Caixa Econômica Federal para obter financiamentos fraudulentos.
Além dos mandados, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias dos investigados, o sequestro de 48 imóveis e 44 veículos, bem como a constrição de criptoativos. A PF informou que os crimes ocorreram entre 2022 e 2023, e as penas somadas podem ultrapassar 42 anos de prisão.
Em nota, a Caixa Econômica Federal afirmou que coopera integralmente com a Polícia Federal e demais órgãos de segurança pública na investigação e prevenção de fraudes. A instituição reforçou que possui políticas rigorosas de segurança para proteger os dados e operações de seus clientes.
O nome Paper Land faz alusão aos imóveis rurais que existiam apenas no papel e eram utilizados como garantia hipotecária nas operações financeiras fraudulentas. Fonte: Cori-GO com PF
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2025
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 de julho de 2025
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 de julho de 2025
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...