NOTÍCIAS
CNJ aprova criação de Exame Nacional para Notários e Registradores
20 DE AGOSTO DE 2024
Durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024 realizada na manhã desta terça-feira (20), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Ato Normativo 4931 para aplicação de um Exame Nacional de Outorga de Delegações de Notas e de Registros seguindo os moldes do Exame Nacional de Magistratura, a ser conduzido pelo próprio órgão.
A proposta foi firmada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, com assentimento do futuro corregedor, ministro Mauro Campbell.
O Ato Normativo 4931 altera a Resolução nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro.
Clique aqui e assista ao momento em que o ministro Luís Roberto Barroso profere a decisão.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
20 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Anoreg RS
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
20 de fevereiro de 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
19 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
IRIRGS
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
19 de fevereiro de 2024
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo...
Anoreg RS
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
19 de fevereiro de 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ