NOTÍCIAS
Anoreg/BR promoverá live de lançamento da plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) com apoio da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) realiza, nesta quinta-feira, dia 10 de novembro, às 15 horas, a live de lançamento da plataforma interativa Anoreg+.
A live será transmitida no canal do YouTube da Anoreg/BR, www.youtube.com/anoregbrasil. Estarão presentes o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, a diretora executiva da entidade, Fernanda Abud Castro, e a equipe de desenvolvimento da plataforma.
A iniciativa permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.
Para fazer o cadastro e o login na plataforma Anoreg+ acesse www.anoreg.org.br/site/anoregmais.
Live de lançamento da Anoreg+
Dia: 10 de novembro (quinta-feira)
Horário: 15 horas
Local: www.youtube.com/anoregbrasil
Participantes:
Presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar
Diretora executiva da entidade, Fernanda Abud Castro
Equipe de desenvolvimento da plataforma
Fonte: Assessoria de comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça autoriza inclusão de multa por traição em pacto antenupcial
22 de março de 2023
Além disso, o poder público deve exercer a mínima interferência possível na esfera privada.
Anoreg RS
STJ não autoriza mulher a mudar registro civil para nome indígena
22 de março de 2023
Prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro Raul Araújo por entender que o pedido não...
Anoreg RS
Artigo: O saque de valores advindos da lei 6.858/80 pelos sucessores do falecido, independentemente de alvará judicial – Proposta de novos instrumentos para a desjudicialização
22 de março de 2023
Trata-se de alteração de grande relevância, visando a viabilização e a devida conclusão do inventário...
Anoreg RS
Artigo – Dosimetria das sanções pela ANPD e o valor das boas práticas do agente de tratamento – Por Martha Leal
22 de março de 2023
O referido ato se deu de acordo com as atribuições conferidas ao Conselho Diretor da Autoridade Nacional de...
Anoreg RS
“As serventias extrajudiciais prestam um serviço de excelência e são totalmente capazes de atender diversas demandas sociais”
21 de março de 2023
Advogada e integrante da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP, Laura...