NOTÍCIAS
Anoreg/BR promoverá live de lançamento da plataforma interativa para adequação dos Cartórios à LGPD
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) com apoio da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) realiza, nesta quinta-feira, dia 10 de novembro, às 15 horas, a live de lançamento da plataforma interativa Anoreg+.
A live será transmitida no canal do YouTube da Anoreg/BR, www.youtube.com/anoregbrasil. Estarão presentes o presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, a diretora executiva da entidade, Fernanda Abud Castro, e a equipe de desenvolvimento da plataforma.
A iniciativa permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.
Para fazer o cadastro e o login na plataforma Anoreg+ acesse www.anoreg.org.br/site/anoregmais.
Live de lançamento da Anoreg+
Dia: 10 de novembro (quinta-feira)
Horário: 15 horas
Local: www.youtube.com/anoregbrasil
Participantes:
Presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar
Diretora executiva da entidade, Fernanda Abud Castro
Equipe de desenvolvimento da plataforma
Fonte: Assessoria de comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Valores do 2º lote do XIV Encontro Notarial e Registral do RS seguem até 14 de abril
21 de março de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br.
Anoreg RS
Estados têm até novembro para começarem a emitir novo RG; confira as mudanças
21 de março de 2023
Até agora, onze estados estão aptos a emitir o novo documento; CIN usa o CPF como único número de identificação
Anoreg RS
Artigo: Cláusula de (in) fidelidade no pacto antenupcial – Por Ciro Mendes Freitas
21 de março de 2023
O filósofo e sociólogo polonês Zygmunt Bauman em sua obra “Amor Líquido: sobre a fragilidade dos laços...
Anoreg RS
Artigo: CNMP consagra importância do Direito Internacional dos Direitos Humanos – Por Cesar Henrique Kluge e Rafael Osvaldo Machado Moura
21 de março de 2023
Para aqueles que entendem que se está diante de um mero truísmo sem grande relevância, é importante lembrar que...
Anoreg RS
Decisão: Ocupação ilícita de terras públicas não se torna válida com o decurso do tempo
21 de março de 2023
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara...